Atuação na área de Direito Empresarial
O Direito Empresarial é o ramo do Direito que tem por objeto a regulamentação
da atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens, bem como na prestação
de serviços.
Com as modificações do Código Civil, especialmente com a inclusão de disposições sobre os títulos de
crédito e de um livro destinado exclusivamente ao Direito de Empresa (Livro II da Parte Especial),
no qual deixa patente a autonomia do Direito Empresarial, não sendo possível trata-lo parte do
Direito Civil.
A autonomia do Direito Empresarial é garantida, apesar da tentativa do legislador
infraconstitucional de unir num mesmo ordenamento as disciplinas de Direito Civil e a do
Direito Empresarial. Pois se mostra mais adequada do que simplesmente Direito Comercial,
daí a preocupação da disciplina não está apenas na atividade de intermediação de mercadorias,
mas também na produção e na prestação de serviços.
Neste sentido, concluímos que aqueles que atuam na área empresarial, a qualquer momento
poderá necessitar da atividade jurisdicional ou mesmo extrajudial, para a solução de conflitos,
seja no polo ativo ou passivo, por conseguinte prestamos todos os serviços necessários em inúmeras
situações, das quais podemos exemplificar: Instituição, alteração e liquidação, transformação,
incorporação, fusão e cisão das sociedades e das associações.