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Direito Empresarial

Atuação na área de Direito Empresarial

O Direito Empresarial é o ramo do Direito que tem por objeto a regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens, bem como na prestação de serviços. Com as modificações do Código Civil, especialmente com a inclusão de disposições sobre os títulos de crédito e de um livro destinado exclusivamente ao Direito de Empresa (Livro II da Parte Especial), no qual deixa patente a autonomia do Direito Empresarial, não sendo possível trata-lo parte do Direito Civil.

A autonomia do Direito Empresarial é garantida, apesar da tentativa do legislador infraconstitucional de unir num mesmo ordenamento as disciplinas de Direito Civil e a do Direito Empresarial. Pois se mostra mais adequada do que simplesmente Direito Comercial, daí a preocupação da disciplina não está apenas na atividade de intermediação de mercadorias, mas também na produção e na prestação de serviços.

Neste sentido, concluímos que aqueles que atuam na área empresarial, a qualquer momento poderá necessitar da atividade jurisdicional ou mesmo extrajudial, para a solução de conflitos, seja no polo ativo ou passivo, por conseguinte prestamos todos os serviços necessários em inúmeras situações, das quais podemos exemplificar: Instituição, alteração e liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades e das associações.
Nacionalidade da sociedade e da sociedade dependente de autorização.
Estabelecimento Comercial, clientela e aviamento.
Registro Público de Empresas Mercantis, Nome empresarial, Sociedades por Ações, Valores Mobiliários e Mercado de Valores Mobiliários, Comissão de Valores Mobiliários, Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária e ainda Recuperação de Crédito.
Contratos Empresariais, Títulos de Crédito, Intervenção e Liquidação
Extrajudicial de Instituições Financeiras, Propriedade Intelectual, Patentes.
Desenhos Industriais, Marcas, Crimes contra a Propriedade Industrial.
Concorrência Desleal, Transferência de Tecnologia e da Franquia. Ações de rito ordinário, sumário e especial, proteção da propriedade intelectual de programa de computador.